A execução fiscal é regida pela Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal) e permite à Fazenda Pública cobrar créditos tributários por meio de penhora de bens do contribuinte. No entanto, há limites legais para essas penhoras, como o respeito à ordem legal prevista no artigo 11 da LEF e a observância das hipóteses de impenhorabilidade previstas no Código de Processo Civil.
Bens de uso pessoal, salários, proventos de aposentadoria, bens essenciais à atividade da empresa e valores de natureza alimentar são exemplos de bens impenhoráveis. Além disso, é possível discutir o excesso de penhora, a substituição do bem constrito e até mesmo a nulidade do ato, quando não respeitada a legalidade estrita. A defesa técnica adequada pode evitar constrições indevidas e proteger a saúde financeira da empresa executada.