A penhora de faturamento é uma medida excepcional, utilizada quando não há outros bens suficientes ou menos gravosos para garantir o pagamento da dívida. Essa modalidade de penhora afeta diretamente o caixa da empresa e pode comprometer sua operação e capacidade de gerar receitas. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou no sentido de que a medida só deve ser autorizada quando preenchidos requisitos legais específicos, como a demonstração de que a empresa não será inviabilizada e de que o percentual retido não prejudica a continuidade das atividades.
Quando a penhora recai sobre parte do faturamento da empresa, é possível discutir judicialmente a legalidade e a proporcionalidade da medida. É fundamental apresentar documentos contábeis e argumentos que demonstrem a essencialidade do valor para manutenção da atividade empresarial. A assessoria jurídica adequada pode resultar na substituição da penhora por outro bem, na suspensão da medida ou na limitação percentual do bloqueio.