Embora frequentemente confundidos, o bloqueio bancário e a penhora de bens são medidas distintas no processo executivo. O bloqueio bancário, normalmente realizado via SISBAJUD, é uma medida automática que busca valores em contas do devedor para garantir o pagamento do crédito. Já a penhora de bens ocorre com a individualização de um bem específico, como veículos, imóveis ou maquinário, que são posteriormente avaliados e levados à hasta pública se necessário.
Ambas as medidas possuem regras e limites legais que precisam ser respeitados. O devedor tem direito a apresentar defesa, demonstrar a impenhorabilidade de determinados bens, excesso de execução ou até a substituição da garantia. O acompanhamento jurídico é indispensável para garantir o contraditório e a ampla defesa, evitando prejuízos indevidos ao patrimônio empresarial.