O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado entendimento no sentido de que a penhora deve obedecer aos princípios da menor onerosidade ao devedor e da efetividade da execução. Em diversos precedentes, o STJ reconheceu como abusivas penhoras realizadas sobre contas bancárias com valores de natureza salarial, bloqueios excessivos ou constrição de bens essenciais à continuidade das atividades da empresa.
Essas decisões reforçam a importância da atuação técnica e estratégica na defesa do executado. Ao demonstrar a ilegalidade ou desproporcionalidade da medida, é possível obter o desbloqueio judicial e até a reversão dos atos constritivos. A jurisprudência favorável fortalece a tese de que a execução não pode servir como instrumento de inviabilização da atividade econômica legítima.