A exceção de pré-executividade é uma ferramenta jurídica que permite ao devedor contestar a execução sem a necessidade de garantia do juízo, desde que a matéria arguida seja de ordem pública e comprovável de plano. Esse instrumento é extremamente útil na defesa empresarial, especialmente quando o bloqueio atinge valores essenciais ou quando há vício claro na constituição do título executivo.
Dentre as matérias que podem ser levantadas por meio da exceção de pré-executividade estão a nulidade de citação, a inexistência de obrigação exigível, a prescrição e a impenhorabilidade de bens. O uso dessa medida processual exige conhecimento técnico aprofundado, sendo recomendável que seja manejada por advogado com experiência em execuções empresariais e contencioso estratégico.