A legislação processual brasileira protege determinados bens da penhora quando são considerados essenciais para o exercício da atividade empresarial. Isso inclui, por exemplo, maquinário, veículos utilizados na operação do negócio ou imóveis onde funciona a sede da empresa. Essa proteção visa assegurar o princípio da preservação da empresa, fundamental no direito empresarial e reconhecido pelo Poder Judiciário.
Para impedir judicialmente a penhora de um bem essencial, é necessário comprovar a natureza indispensável do bem às atividades empresariais. Isso pode ser feito por meio de documentos contábeis, registros operacionais, fotos e declarações técnicas. A atuação do advogado é essencial para fundamentar o pedido com base legal e jurisprudencial, garantindo que o patrimônio produtivo da empresa seja preservado de constrições indevidas.